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Licença-Maternidade: o que muda com a nova lei (Lei nº 15.222/2025) e como isso afeta a mulher

nova lei sobre licença-maternidade

A Licença-Maternidade é um direito essencial para garantir recuperação da mulher após o parto e tempo de vinculação com o recém-nascido. Em 2025 o Brasil aprovou a Lei nº 15.222/2025, que altera a forma de contagem da licença e do salário-maternidade em situações de internação prolongada da mãe ou do bebê. Este artigo explica, com base no texto da lei e em fontes oficiais, tudo o que você precisa saber: o que muda, quem é beneficiado, procedimentos práticos, impactos para mulheres e exemplos que ajudam a aplicar a norma no dia-a-dia.

Resumo rápido: o que a nova lei estabelece

A Lei nº 15.222/2025 prevê que, quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de 2 (duas) semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, o período de licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade podem ser iniciados somente a partir da alta hospitalar e estendidos por até 120 dias após a alta, descontando-se eventual período de repouso usufruído antes do parto. Em outras palavras: a contagem dos 120 dias de licença-maternidade passa a garantir, em tais casos, que a família tenha o período integral de afastamento para recuperação e cuidado depois que estiverem em casa. Planalto+1

O que muda — detalhe por detalhe

  1. Início da contagem da Licença-Maternidade
    • Antes: a licença-maternidade podia começar até 28 dias antes do parto e contar dias que eventualmente coincidissem com internação.
    • Agora: se houver internação da mãe ou do bebê superior a duas semanas por complicações ligadas ao parto, a contagem do período de 120 dias só passa a valer a partir da alta hospitalar (prevalecendo a data da alta que ocorrer por último — da mãe ou do recém-nascido).
  2. Prorrogação do benefício
    • A lei autoriza que o salário-maternidade e a licença sejam prorroga­dos por até 120 dias após a alta, desde que comprovado o nexo com o parto e descontado o período de repouso usufruído antes do parto.
  3. Quem é abrangido
    • Trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT), servidoras públicas e seguradas da Previdência Social que recebem salário-maternidade. A mudança abrange tanto o afastamento (direito trabalhista) quanto o benefício previdenciário.
  4. Base legal e corte jurisprudencial
    • A norma consolida entendimento já tomado pelo Judiciário em alguns julgamentos e sedimenta a interpretação de que o objetivo da licença-maternidade é assegurar o período de cuidado em ambiente domiciliar após o nascimento, e não ser consumido por internações hospitalares.

Como isso afeta a mulher (impactos práticos)

Recuperação física e vínculo afetivo

Ao garantir que a Licença-Maternidade seja usufruída integralmente após a alta, a mãe tem mais tempo para repouso, tratamento e amamentação sem perder dias de licença enquanto está em hospital. Isso favorece a recuperação e o estabelecimento do vínculo entre mãe e bebê.

Segurança financeira

O salário-maternidade, quando ligado ao período de internação por complicações do parto, passa a ser devido durante a internação e pode ser estendido por mais 120 dias depois da alta — reduzindo risco de perda de renda em um momento vulnerável.

Proteção do emprego e estabilidade

A alteração se aplica a regras existentes sobre estabilidade e proteção ao emprego relativas ao período gestacional e ao retorno ao trabalho. Embora a lei não modifique automaticamente todos os prazos de estabilidade, ela fortalece a efetividade do afastamento remunerado e pode evitar pressões por retorno precoce ao emprego.

Maior previsibilidade para planejamento familiar

Mulheres que enfrentam risco de internação prolongada (ex.: parto prematuro, complicações neonatais) obtêm maior previsibilidade quanto ao tempo real que poderão ficar com o bebê em casa, depois da alta.

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Procedimentos práticos: como solicitar e comprovar

  1. Documentos necessários
    • Atestado/relatório hospitalar que comprove a internação e seu nexo com o parto.
    • Comprovante da data de alta da mãe e/ou do recém-nascido.
    • Certidão de nascimento do bebê (quando disponível) e documentos pessoais.
  2. Para trabalhadoras CLT
    • Informe o empregador assim que possível e entregue a documentação. Em geral, o empregador deve manter o vínculo e ajustar a contagem da licença de acordo com a alta. Procedimentos operacionais (como pagamento do salário-maternidade durante a internação e extensão após alta) podem envolver comunicação com o INSS e pedido formal do benefício.
  3. Para seguradas do INSS
    • O pagamento do salário-maternidade é feito pela Previdência (INSS) nos moldes legais; em caso de prorrogação em razão de internação, a segurada deve informar e apresentar documentação comprovante para que o benefício seja ajustado nos sistemas do INSS.
  4. Servidoras públicas
    • Devem seguir normas específicas do ente federativo empregador, mas a lei estende o mesmo princípio: contabilizar a licença a partir da alta quando houver internação comprovada. Verifique procedimentos administrativos do órgão público.

Observação: procedimentos práticos podem variar conforme empregador, acordo coletivo ou regência interna; por isso é recomendável guardar toda documentação hospitalar e buscar orientação do RH, do sindicato ou de um advogado trabalhista quando houver resistência.

Exemplos práticos (para entender facilmente)

  • Caso A — internação breve (<2 semanas): a nova regra só se aplica quando a internação supera duas semanas. Se mãe ou bebê permanecem menos de 14 dias internados, a contagem segue as regras anteriores (licença pode ter iniciado antes ou a partir do nascimento).
  • Caso B — internação de 30 dias do recém-nascido: se o bebê fica 30 dias na UTI neonatal e a mãe também é internada parte desse tempo, a contagem dos 120 dias de licença passa a valer a partir da data da última alta (mãe ou bebê, a que ocorrer por último). Além disso o salário-maternidade será devido durante a internação e pode ser estendido por até 120 dias após a alta.

Perguntas frequentes (FAQ)

A lei vale já para nascimentos ocorridos antes da publicação?
Não. A lei entrou em vigor na data de sua publicação (29/09/2025) e aplica-se a partir dessa data; situações ocorridas totalmente no passado anterior à vigência podem demandar análise caso a caso. Consulte a redação da lei e o órgão previdenciário para dúvidas sobre casos específicos.

É preciso pedir à Justiça para ter direito à prorrogação?
Nem sempre. A lei prevê o direito, mas sua aplicação prática pode envolver requerimento administrativo ao empregador/INSS. Se houver negativa, é possível buscar assistência jurídica. Documentos médicos são fundamentais.

E se a internação não tiver relação com o parto?
A prorrogação prevista é condicionada à comprovação de que a internação decorre de complicações relacionadas ao parto. Internações sem nexo comprovado podem não ensejar a mesma proteção prevista na norma.

Conclusão

A nova regra da Licença-Maternidade (Lei nº 15.222/2025) representa um avanço prático e humanitário: garante que o período de afastamento destinado à recuperação da mãe e ao estabelecimento do vínculo com o recém-nascido não seja consumido por internações hospitalares. A lei beneficia trabalhadoras CLT, servidoras públicas e seguradas da Previdência, ao prever que a contagem dos 120 dias de licença e do salário-maternidade comece a contar a partir da alta quando houver internação superior a duas semanas, com prorrogação de até 120 dias após a alta. Para usufruir do direito, é essencial reunir a documentação hospitalar e comunicar o empregador e o INSS.

Se quiser, eu posso:

  • Gerar um modelo de requerimento para apresentar ao RH/INSS pedindo a prorrogação da licença-maternidade;
  • Montar um checklist de documentos para guardar durante a internação; ou
  • Criar um infográfico (texto + tópicos) para compartilhar nas redes sociais com os principais pontos da lei. Quer que eu faça algum desses agora?

Principais fontes consultadas

Autor

  • Esposa, mãe e apaixonada por compartilhar experiências reais da maternidade. Escreve para apoiar outras mulheres com conteúdos leves, úteis e cheios de vida, sempre trazendo sinceridade, acolhimento e aprendizados da sua própria jornada como mãe.

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